terça-feira, 19 de março de 2013

DESPEDIDA E CONVITE

Aos amigos e leitores, informo que a partir de hoje o blog encerrará suas atividades. Com bastante entusiasmo e alegria, aceitei o convite do jornalista Aluysio Abreu Barbosa para integrar o time de blogueiros da Folha Online e a manutenção dos dois espaços me pareceu incompatível.

Trata-se de um novo e estimulante desafio. Espero, no novo espaço, ampliar os debates sobre a política campista, abordando, na medida do possível, seus aspectos jurídicos.

Agradeço a todos pelos meses de convívio e os convido a visitarem o Blog do Zé Paes  (http://www.blogs2.fmanha.com.br/zepaes/). Conto com a ajuda de todos para o sucesso do novo espaço.

Por fim, informo que este blog, apesar de não mais atualizado, permanecerá ativo, possibilitando a leitura das postagem antigas.

Forte abraço!

quarta-feira, 13 de março de 2013

CANDIDATA DO PSF É CONVOCADA PELA PREFEITURA

A dentista Renata Barros Gomes, enfim, foi convocada pela prefeitura para tomar posse no seu cargo de cirurgiã dentista do PSF. Como já divulgado por outros blogs, a  dentista havia obtido decisão favorável em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça e aguardava o cumprimento da decisão pela prefeitura.

Essa decisão certamente dará novo ânimo aos demais candidatos, que assim como a dentista, impetraram mandados de segurança para fazer valer o seu direito de tomarem posse nos cargos para os quais foram devidamente aprovados em concurso público.

Cópia do diário oficial do dia 13.03.2013, em que foi publicada a convocação.

sexta-feira, 1 de março de 2013

PSF: PRAZO PARA MANDADO DE SEGURANÇA ESTÁ ACABANDO

Os aprovados do último concurso do PSF, que ainda pretendem pleitear suas nomeações judicialmente, devem correr, pois o prazo de 120 dias para impetrar os mandados de segurança termina na próxima sexta-feira (08.03). Portanto, procurem os seus advogados de confiança e boa sorte!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CONCURSO PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA: UMA NOVA PERSPECTIVA AOS APROVADOS NO CONCURSO DA PREFEITURA DE CAMPOS

Abaixo, segue o meu artigo sobre o direito dos candidatos aprovados no cadastro de reserva requerem sua nomeação, em caso de criação de novas vagas pelo poder público, como aconteceu em Campos, também publicado no blog do Bastos (aqui).


CONCURSO PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA: UMA NOVA PERSPECTIVA AOS APROVADOS


O tema relacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público tem sido objeto de profundos debates e grande evolução no âmbito dos Tribunais Superiores. Ambos os tribunais, STF e STJ, adotam entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame, salvo em situações excepcionais, as quais serão efetivamente motivadas pelo administrador e sujeitas ao controle do Poder Judiciário, e desde que presentes os seguintes requisitos: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade

Os referidos tribunais também têm jurisprudência pacífica no sentido de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados, inclusive os incluídos no cadastro de reserva, o direito à nomeação, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal.

A jurisprudência, contudo, não reconhecia o direito à nomeação dos candidatos incluídos no cadastro de reserva, pelo simples surgimento de novas vagas – seja por criação mediante lei, seja por vacância, ao argumento de que o preenchimento desses cargos estaria sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Público.

Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a reavaliar essa questão, ampliando os direitos dos candidatos incluídos no cadastro de reserva, a fim de impedir interpretações equivocadas e má intencionadas do Poder Público, que acabam por desrespeitar os princípios que regem o concurso público.

No final de 2012, o STJ, em julgamento paradigmático (AgRg no RMS nº 38.117/BA), modificando sua jurisprudência até então prevalente, decidiu que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

Referida decisão tomou por base entendimento também recente do Supremo Tribunal Federal, que invocando os princípios da moralidade, economicidade, eficiência, boa-fé e proteção à confiança, reconheceu o direito dos aprovados em cadastro de reserva à nomeação e posse, com o surgimento de novas vagas ao longo do prazo de validade do certame.

Essa reviravolta jurisprudencial, sem dúvida, faz surgir para os aprovados no recente concurso público realizado pelo município de Campos dos Goytacazes uma nova perspectiva. Isso pelo fato, de ainda durante a realização do referido concurso, ter sido sancionada a lei municipal nº 8.294/12, que criou milhares de novas vagas no quadro de pessoal da Prefeitura municipal, vagas essas que até o presente momento não foram preenchidas em sua integralidade, havendo a convocação e nomeação apenas dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame em referência.

No caso campista, portanto, desde que se comprove que a lei municipal nº 8.294/12 criou novas vagas para o cargo para o qual está habilitado, alcançando sua classificação, na esteira do novo entendimento jurisprudencial acerca da matéria, surge para o candidato o direito subjetivo à nomeação, que poderá ser requerida judicialmente, caso a Administração se negue a fazê-lo.


José Paes Neto
jpaes@paesepaesadvocacia.com.br

sábado, 2 de fevereiro de 2013

NOVAS REGRAS DO BLOG

Os comentários dos leitores do blog já são moderados. A partir de agora, para estimular um debate construtivo, não serão liberados comentários com ofensas, expressões inapropriadas e acusações sem comprovação. Também não serão mais aceitos comentários anônimos e com emails inexistentes.

Vale ressaltar que eventuais denúncias e comentários anônimos serão recebidos, lidos, analisados e, eventualmente, respondidos ao leitor do blog, contudo, não serão mais liberados.

Att.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DEMISSÃO NA PREFEITURA

Enfim, parece que o Município resolveu legalizar a situação dos servidores municipais, demitindo os contratados irregularmente, para, espera-se, convocar os candidatos devidamente aprovados no concurso público realizado em 2012.

Essa atitude é louvável, contudo, os funcionários demitidos merecem respeito e devem ter os seus direitos trabalhistas assegurados, por uma questão de justiça e dignidade. Segundo informações, ao que parece não houve o depósito das verbas referentes ao FGTS, havendo notícias, também, de que servidoras grávidas foram desligadas, apesar de ser assegurada a estabilidade.

Aconselho aos demitidos que procurem seus advogados de confiança, para que possa ser feita uma análise da situação de cada um e, eventualmente, ser ajuizada reclamação trabalhista, a fim de fazer valer os seus direitos.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

REDA, CONCURSO & ETC.


Diante das declarações prestadas pelo Presidente municipal do PR, Wladimir Garotinho, ao jornal folha da manhã, publicadas no blog do empresário Murilo Dieguez, necessário fazer alguns esclarecimentos.

Primeiramente, necessário enfatizar que sempre mantive com Wladimir uma relação de respeito e cordialidade. Apesar de não sermos amigos, estudamos juntos e Wladimir sempre me pareceu uma pessoa sensata e ponderada, o que, aliás, pode ser ressaltado pelas suas declarações com relação ao concurso da Câmara. De fato, os demais 29 aprovados no certame não podem ser prejudicados por suspeitas de fraude oportunistas e não comprovadas.

Ainda com relação ao concurso, acredito que o novo presidente do legislativo agirá de forma prudente e equilibrada, respeitando o direito dos aprovados e deixando de lado eventuais divergências políticas. Não tenho dúvidas que a convocação dos aprovados, além de um direito, contribuirá para o bom andamento dos trabalhos na casa legislativa.

Com relação ao REDA, compreendo as declarações de Wladimir, afinal de contas, ele e os demais membros do seu grupo político, vivem de voto e precisam camuflar os erros cometidos para evitar desgastes eleitorais. Contudo, não posso admitir que seja transferida a mim a responsabilidade pela situação vividas pelos ex-contratados temporários.

Na minha visão, quem não pensou um minuto sequer nessas pessoas foi o atual governo, que mesmo ciente das implicações jurídicas negativas que esse tipo de contratação gerou nos governos anteriores, resolveu persistir no erro, trazendo insegurança e angústia para esses servidores.

Gostaria de deixar claro que não sou insensível à situação vivida pelos ex-servidores temporários e suas famílias, até mesmo por entender que essas pessoas são vítimas desse sistema de contratações perverso que há anos foi consolidado em Campos e os tornam reféns dos políticos no poder. Contudo, não só esses servidores, como todos nós, precisamos compreender que o oferecimento de vagas para atuação no serviço público municipal não é um favor que os governantes estão nos fazendo. Muito pelo contrário. Havendo necessidade de novos servidores, é direito da população que essas vagas sejam preenchidas através de concurso público, justamente para evitar beneficiamentos indevidos e garantir oportunidades iguais para todos. A necessidade das pessoas não pode servir de fundamento para manutenção de ilegalidades, muito menos para fazê-las servir de massa de manobra.

Por fim, para que se tenha a exata noção da responsabilidade de cada um, cito trecho da decisão proferida pelo Ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial de hoje, que manteve os efeitos da liminar que suspende os contratos do REDA:

O prolongamento de contratações que o Judiciário, ao menos em caráter liminar, considerou inválidas, cria dois tipos de expectativa inadequadas. Para os ocupantes dos cargos, há a instabilidade jurídica de sua condição, que poderá ser alterada a qualquer momento e sem a proteção trabalhista ordinária. Quanto ao ente público, a permanência de regimes de contratação aparentemente inválidos reforça tolerância e dependência perniciosas às regras da legalidade e da eficiência administrativa”.