Com o fim do prazo de validade do concurso do PSF, surgem para os aprovados diversas dúvidas.
Primeiramente, importante salientar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que expirado o prazo de validade do concurso, sem que ocorram as convocações, surge para os aprovados dentro do número de vagas o direito líquido e certo a nomeação.
Outra dúvida bastante comum, é com relação ao prazo para impetração do mandado de segurança. Com relação a essa questão, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança começa a fluir com o fim da validade do concurso. Ou seja, no caso do concurso do PSF, o prazo iniciou no último dia 09 de novembro.
Portanto, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso, que ainda tenham o interesse em ocupar suas respectivas vagas, devem procurar seus advogados de confiança, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
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