terça-feira, 28 de agosto de 2012

QUANDO A PREFEITURA DE CAMPOS CUMPRIRÁ A LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS?


A lei de acesso às informações públicas (lei nº 12.527/12), dentre outras disposições, determina em seu artigo 8º que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

A referida lei determina, ainda, que na divulgação das informações deve-se contar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Importante destacar que a lei em questão determina que a divulgação dessas informações pela internet é obrigatória.

A prefeitura de Campos, contudo, mais de 3 meses desde a entrada em vigor da referida lei, ainda não disponibiliza todas essas informações em seu endereço virtual na internet.

Não são divulgadas, por exemplo, as informações referentes aos procedimentos licitatórios, não sendo disponibilizados os editais das licitações e os respectivos contratos firmados, o que dificulta o conhecimento e fiscalização por parte dos cidadãos.

E nem se diga que a disponibilização dessas informações seja complexa, pois o site da prefeitura já dispõe de local apropriado para tanto.

É de se destacar, ainda, a dificuldade que a Administração impõe para que o cidadão possa retirar os editais de licitação fisicamente, já que se exige a apresentação de requerimento em papel timbrado, restringindo-se o acesso apenas às empresas eventualmente interessadas nos certames.

Essa situação se afigura inadmissível, sobretudo quando a participação popular na administração da coisa pública vem ganhando cada vez mais importância no cenário nacional.

Espera-se que o cumprimento das determinações legais se dê o mais rápido possível, a fim de que a gestão do município ganhe contornos mais transparentes. 

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